Páginas

Pesquisar

6 de out. de 2011

Armazenamento de certos tipos de anime no computador é crime de Pedofilia?

O endurecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) criminalizou a posse de material pedófilo, ou seja, qualquer internauta que busque na internet e armazene no seu computador imagens e vídeos contendo nudez e situações sexuais envolvendo crianças e adolescentes, está cometendo crime punível com prisão.

O crime de armazenamento está capitulado no artigo 241-B da Lei 11.829/2008:
Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Contudo, sobrevém uma dúvida cruel: o que caracteriza “cena de sexo explícito ou pornografa envolvendo criança ou adolescente”? E aí a coisa se complica no tocante a imagens e vídeos que contém sexo explícito em que desenhos, bonecos, robôs e adultos (se passando por menores) representam menores de idade.

Como a dúvida é geral, resolvi trazer aqui a pergunta de um leitor sobre Hentai:
Uma dúvida: Hentai e outros conteúdos que não expressam relação sexual com pessoas reais, como contos, são considerados pedofilia? Se forem, quase todos os Hentai são crime.
Hentai = a palavra significa perversão sexual em japonês, e enfeixa vários subgêneros veiculados em revistas de histórias em quadrinhos (Mangá), desenhos animados (Anime), videogame, que contém cenas sensuais e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.

Ora, no Japão e em outros países, desde que o material não tenha sido com menores de idade de verdade, não é considerado crime, desde que seja consumido somente por maiores de 18 anos.

No Brasil, a reformulação do ECA complicou a jogada. Preste atenção ao artigo 241-C e verá como tudo mudou de figura:
Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.

O simples verbo “simular” tanto complicou a vida dos aficionados de Hentai, que este homem foi preso por armazenamento de vasto material pornográfico no seu computador e ninguém entendeu porque:
É uma pena que a imprensa seja burra e não saiba do que está falando, pois é uma bobagem afirmar que "o homem modificava desenhos infantis conhecidos para atrair crianças e induzi-las ao sexo". Na realidade, o sujeito se limitava a fazer downloads de Animes do tipo Hentai e não modificava coisíssima nenhuma. 

O CASO DO FILME DE TERROR SÉRVIO PROIBIDO PELA JUSTIÇA BRASILEIRA.
Com base especificamente no artigo 241-C, foi proibida no Brasil a exibição pública do filme de terror sérvio “A Serbian Filme”, mesmo que o diretor tenha usado bonecos e robôs para representar crianças nas cenas de pedofilia. Conforme a sentença do juiz: a exibição comercial da película em apreço constitui a prática, em tese, do crime tipificado no art. 241-C da Lei 8.036/90", o que é suficiente para se determinar, com amparo no Poder Geral de Cautela previsto no art. 798 do CPC, a suspensão da exibição do filme em todo o território nacional.

Moral da História: os fãs de Hentai devem se acautelar no Brasil, pois a qualquer momento suas casas e computadores podem ser vasculhados pela Polícia Federal, provavelmente em consequência do rastreamento de órgãos de segurança estrangeiros especializados em farejar traços de atividades pedófilas, que inclui baixar material Hentai.

Leia mais:

9 comentários:

  1. O.O
    eu não curto hentai, mas acho que não deveriam considerar pedofilia ou apologia...
    isso ainda vai dar muito o que falar...

    ResponderExcluir
  2. Eu acho assim, se você não esta cometendo o ato da pedofilia (Fazendo sexo com menor) você não por que ser preso. Pra mim, hentai é uma arte, e esses tipos de quadrinhos envolvem histórias como qualquer outra, porém mais apimentadas. Mas é foda agora prender alguem por que tinha esses quadrinhos no computador.

    ResponderExcluir
  3. Não há problema quando não tem problemas, parece redundância mas não é; quando tudo está bem e ninguém está pedalando a porta da sua casa, ou seu computador não foi roubado, ou um parente seu não está sendo investigado e não levam o seu computador para a perícia, o crime de armazenamento previsto no ECA não atinge ninguém.
    Agora, se por qualquer motivo o seu computador e os seus arquivos forem parar em mãos erradas, então a casa pode cair pois a nova lei considera pedofilia mesmo as representações de menores.

    ResponderExcluir
  4. Lei feita por lunáticos. Abre o Youtube e vê quanta criança (de verdade) pelada tem lá dentro. Se for pra prender alguém por posse de vídeos contendo nudez infantil tem que fechar o Youtube primeiro.

    ResponderExcluir
  5. A coisa não é tão simples assim, pois criança pelada não configura necessariamente pedofilia, o que define a pedofilia é crianças em cenas sensuais ou sexuais

    ResponderExcluir
  6. Tá bom, então obriga um troglodita de um Promotor Público a não te ferrar caso encontrem um dos milhares de vídeos de crianças nuas do Youtube, não em cenas sensuais ou sexuais, salvo no teu PC. A Justiça é cega e alguns dos seus agentes são tapados.

    ResponderExcluir
  7. Isaias,
    você levanta um problema nevrálgico que torna o assunto pedofilia meio nebuloso: a questão do nudismo e naturismo. Tenho visto nas redes sociais inúmeras fotos de crianças e adolescentes nuas, porém em cenas passadas no seio de famílias que praticam o naturismo.
    Isto significa que temos que desenvolver critérios antes de sair denunciando tudo, já que não basta ser nudez para que se configure pedofilia. Agora, um promotor público burro pode anarquizar a vida de alguém, enquanto deixa os verdadeiros pedófilos em paz, isto pode acontecer.

    ResponderExcluir
  8. Primeiro, crime só existe se se faz sexo com MENOR de 14 anos. Segundo, o sujeito teve a casa revistada porque disponibilizava material de sexo explícito envolvendo menores pelo e-Mule, o que entra no art. 241-A do ECA. A simulação de menores fazendo sexo, ao que a lei faz menção, é para punir aquelas montagens, tipo pegar a cabeça de uma criança e colocar no corpo de um adulto fazendo sexo. Não tem nada a ver com desenhos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Só que o art. 241-C não é claro o suficiente, deixando para o juiz interpretar a lei. Ele pode entender isso o que você falou ou pode entender que o hentai configura uma simulação criminosa. Veja a proibição do filme A Serbian Film que não me deixa mentir.

      Excluir