Alguns Batmóveis foram leiloados ao longo dos anos a preços bem salgados desde os 297 mil dólares alcançado pelo carro usado no filme Batman Forever de 1995,
aos 500 mil dólares de lance mínimo pretendidos pelo Batmóvel do filme Batman de 1989 no Ebay, cujo leilão foi suspenso por falta compradores.
Além de desembolsar uma pequena fortuna, o felizardo comprador é obrigado a assinar um contrato leonino com a Warner Bros. e a DC Comics. Aparentemente as cláusulas são absurdas e despropositais, mas há uma explicação. Os Batmóveis usados nos filmes do Batman vão muito além da carcaça propriamente dita, já que eles são marca ambulante. Ora, explorar uma marca necessariamente implica em pagamento de royalties à empresa detentora dos direitos de uso.
As cláusulas do contrato deixam claro que o comprador adquire apenas a contraparte física do veículo, mas não pode se beneficiar comercialmente da imagem do produto subjacente ao Batmóvel, portanto, ele é obrigado a aceitar as seguintes renúncias e restrições:
1 – O Batmóvel somente poderá ser exibido em espaços de privativos do proprietário, feiras de automóveis, parques de eventos, escolas e outros lugares públicos similares, porém jamais em shopping centers, mercados, lojas de departamentos e ouros tipo de locais comerciais;
2 – O Batmóvel somente poderá ser exibido estacionado, devidamente travado e impedido de qualquer movimentação enquanto estiver exposto ao público, assim como deve estar em conformidade com o código de prevenção à incêndios;
3 – O Batmóvel somente poderá ser dirigido apenas sob a única finalidade de manutenção e nunca deverá aparecer transitando em vias públicas;
4 – Não serão permitidas quaisquer modificações posteriores, tais como trocas ou alterações estéticas de qualquer natureza, assim como o veículo não poderá ser reproduzido sob nenhuma forma;
5 – O Batmóvel não poderá ser licenciado para o trânsito, alugado ou emprestado para terceiros por nenhuma razão cabível;
6 – O Batmóvel não poderá ser usado, referido, fotografado ou representado em nenhuma propaganda, campanha ou promoção de nenhum estabelecimento comercial, ou produto, ou serviço de qualquer natureza;
7 – O Batmóvel não poderá ser vendido, transferido, alugado ou demolido sem o aval expresso firmado por escrito pela proprietária do conceito Batmóvel, a Warner Bros. Consumer Products e da proprietária da marca Batman, a DC Comics.
Para os cosplays fanáticos do homem morcego que, na falta de numerário para arrematar seu batmóvel num leilão internacional, decidem tunar o seu velho maverick para transformá-lo numa duplicata do carro negro, tenho péssimas notícias: as restrições do contrato acima também se aplicam a este casos, uma vez que as cláusulas do contrato estão amparadas no direito internacional de proteção à marcas e patentes.
Fontes:
RM Auctions.
Fracassa venda de Batmóvel.
Comprou Batmóvel e não pode usar.
Que massa! Desembolsar uma grana para ter um carro que eu só posso pendurar na parede.
ResponderExcluirTalvez o Otávio Mesquita queira, afinal ele já tem um F-1 na parede da sala.
Há... eu não queria um mesmo ha ha ha!!!
ResponderExcluir:P
PS: Passei por aqui :D (sorriso retardado) :P
AUAUAh é mais fácil imprimir a foto do artigo e colar na parede ahuhaua xD~~
ResponderExcluirCarro feio kkk só o tosko do batman pra dirigir ele mesmo hahaha
O da 1ª foto é tosco,mais o segundo seria legal de da umas voltas ;D
ResponderExcluirSempre adorei o Batman. Pena que o carrinho dele não seja acessível, nem para visitação.
ResponderExcluiré contanta clausulas só um louco mesmo pra comprar um carro desses,é mais emocionante ele com o "proprio dono"...
ResponderExcluirnossa q lixo, nem posso dirgir por ae com ele :(
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