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19 de abr. de 2008

Por que não é reintroduzida a pena de prisão perpétua, no Brasil?

A constituição de 1988 derrubou vários princípios e legitimou outros. Ela foi denominada “Cidadã” porque, pela primeira vez na nossa história, focalizou os seus esforços na garantia da liberdade da pessoa humana e numa concepção de que o ser humano é capaz de operar mudanças no caráter.

Como conseqüência desta nova filosofia, caiu o princípio do mal, que trabalha com a perspectiva do criminoso irrecuperável. Junto com este princípio também caíram a criminalização do adultério e surgiu a não-autodeterminação do menor de 18 anos. Assim, os efeitos práticos da nova onda foram: graças à prática do adultério ter sido descriminalizada, o Sr. Renan Calheiros, um notório adúltero, teve preservada sua carreira política e graças à introdução da autodeterminação do menor, os Juizados de Menores que recolhiam compulsoriamente os jovens das ruas foram substituídos pelos Conselhos Tutelares, que para agir dependem do consentimento desses, o que trouxe como resultado uma legião de crianças dependentes de drogas espalhadas pelos grandes centros urbanos.

Quanto à pena de prisão perpétua, a grande discussão é sobre a recuperabilidade de criminosos altamente reincidentes e que cada vez que são soltos, cometem crimes de igual ou pior gravidade. Mas, paralelamente a isso, existe o complexo de culpa do próprio estado brasileiro que nunca conseguiu montar uma rede de instituições reabilitadoras: ao contrário, o nosso sistema remonta aos piores campos de concentração, onde o indivíduo se vê desamparado e sem opções quando atravessa os muros da prisão.

Por outro lado, os definitivamente criminosos não podem de maneira nenhuma ser classificados como seres humanos normais, uma vez que deve haver um histórico de patologia mental-social por trás das suas condutas. Caso houvesse uma estrutura psiquiátrica judiciária suficientemente robusta para examinar e avaliar cada preso ao nível das doenças psicossociais, a pena de prisão perpétua estaria vigendo na prática – o psicopata não poderia voltar às ruas quando o seu diagnóstico demonstrasse se tratar de doença sem cura.
Mas, como todas as discussões sobre princípios esbarram no Brasil na carência de um estado cuja maior parte dos seus recursos é desviada pela corrupção, as grandes reformas de princípios introduzidos na Constituição Federal de 1988 se tornaram letra morta, porque os políticos da época legislaram com a cabeça na Noruega, tendo sob os pés o solo de Zâmbia.

Prisão perpétua, constituição, patologia mental, autodeterminação, adultério, criminalização, recuperabilidade

3 comentários:

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  3. Na verdade ao proibir a prisão perpétua a cf violou direito sagrado a todos os países a punir quem comete crimes contra a vida,falar em recuperar e devolver a sociedade esses monstros e absurdo além de estimular o crime,por sorte existe sim como pular este lixo.

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